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O que você precisa saber sobre a Lei 14.300

O que você precisa saber sobre a Lei 14.300

Impactos na Geração Distribuída de Energia Solar

A energia solar tem ganhado cada vez mais espaço como uma alternativa limpa e sustentável para abastecer residências e empresas. No Brasil, a primeira usina fotovoltaica surgiu no ano de 2011, no município de Tauá, no sertão do Ceará que, além de ser considerada a primeira usina a gerar eletricidade solar no Brasil, também é a primeira na América Latina. Essa modalidade de geração de energia é regulamentada pela Lei 14.300, também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída. 

Primeiramente, vale ressaltar que se você já possui um sistema solar fotovoltaico instalado e em pleno funcionamento, nada muda no curto/médio prazo. Todos aqueles que já desfrutam dos inúmeros benefícios da tecnologia fotovoltaica para geração própria de energia poderão usufruir das regras antigas, até 31/12/2045. Isso é chamado de direito adquirido. 

Quando o sistema gera energia, e ela não é consumida/usada instantaneamente, sobra uma quantidade (excedente), que é injetada na rede elétrica da cidade, gerando créditos energéticos – utilizados posteriormente para abater o valor da conta de energia. Esse é o chamado “sistema de compensação”. 

Na regra antiga, a compensação acontecia na proporção de 1 para 1. Ou seja, a cada 1 kWh injetado na rede elétrica, você ganhava de compensação 1 kWh de crédito energético. Entretanto, também era cobrado o custo de disponibilidade em duplicidade. 

Neste artigo, vamos explicar de forma simples os principais impactos trazidos por essa legislação, que afeta diretamente os sistemas de geração distribuída de energia solar.

O que é a Lei 14.300?

A Lei 14.300, também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, representa um marco importante para o setor de energia solar no Brasil. Promulgada em 2021, essa legislação tem como objetivo regulamentar a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, com foco especial na energia solar, por parte de consumidores e empresas. Ela permite que esses agentes gerem energia para consumo próprio e ainda possam injetar o excedente na rede elétrica, recebendo créditos para serem utilizados em momentos de menor geração. 

Basicamente, quem gera energia solar irá pagar pelo uso da infraestrutura da concessionária quando não há geração simultânea de energia, o que acontecia ao contrário até então. A taxa que é falada se trata do começo do pagamento do Fio B, que faz parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). O TUSD é o custo que a concessionária tem para levar a energia da fonte até o consumidor final. Esse custo inclui instalações, equipamentos, subestações, transformadores e postes, além de outros gastos e perdas que podem ocorrer no sistema da distribuidora. O valor do Fio B é diferente de acordo com a região do Brasil e é cobrado quando você precisa utilizar a estrutura da empresa, ou seja, nos momentos em que você precisa injetar energia na rede da distribuidora.

Como a cobrança do Fio B será em cima da tarifa do TUSD, supondo  o TUSD de R$0,20, o Fio B vai ser 15% de 0,20 (para o primeiro ano) = R$0,03

  • 15% – a partir de 2023;
  • 30% – a partir de 2024;
  • 45% – a partir de 2025;
  • 60% – a partir de 2026;
  • 75% – a partir de 2027;
  • 90% – a partir de 2028;
  • A partir de 2029: Novas regras definidas pela ANEEL.

O principal propósito deste no marco, é incentivar a adoção e expansão da geração distribuída no país, proporcionando uma alternativa mais limpa, sustentável e acessível para o abastecimento de energia elétrica.

 A Lei 14.300 se destaca como um importante instrumento de fomento para a energia solar e um passo significativo rumo a uma matriz energética mais verde e responsável com o meio ambiente.

1. Prorrogação dos benefícios para sistemas de microgeração e minigeração distribuída

Uma das mudanças significativas trazidas pela Lei 14.300 é a prorrogação dos benefícios concedidos a sistemas de microgeração e minigeração distribuída. Isso garante que os consumidores que já possuem ou planejam instalar esses sistemas possam continuar a usufruir dos incentivos e regras estabelecidas durante um período de transição.

2. Compensação de créditos de energia

Outro ponto importante da nova legislação é a regulamentação do sistema de compensação de créditos de energia. Quando um sistema de geração distribuída produz mais energia do que é consumida, o excedente é enviado para a rede elétrica, gerando créditos para o proprietário. Com a Lei 14.300, fica estabelecido o direito de utilizar esses créditos para abater o consumo de energia em outros momentos, como em dias nublados ou durante a noite.

Para compreender melhor, segue o exemplo:

Você consumiu 1000 kWh, gerou 800 kWh e tem 1500 kWh de crédito.

Supondo que tarifa total seja composta só pelo TE e o TUSD.

TE = R$1,00;

TUSD = R$0,20;

totalizando  R$1,20.

A tarifa do Fio B será de:

FioB=15% ×0,20=0,03

Para abater o consumo total, você precisará de 200 kWh de crédito dos 1500 kWh que você já tem, mas, justamente aí que entra a taxação. Dos 200 kWh de crédito que você tinha, vai ser descontada uma parcela desse valor.

Tem-se 1 kWh = (1,20 – 0,03) → 1 kWh = R$ 1,17

Consumo total: 1000 x 1,20 = R$1.200,00

Geração (800 + 200) x 1,17 = R$ 1.170,00 

Total a pagar: 1.200 – 1.170 = R$30,00

3. Limites de potência para micro e minigeração distribuída

A lei também cria limites de potência para os sistemas de micro e minigeração distribuída que podem receber os benefícios concedidos. Esses limites podem variar de acordo com a região e a categoria do sistema. É importante estar atento a essas especificações para garantir a conformidade com a legislação e obter os incentivos previstos.

4. Regulamentação de novas fontes renováveis

Além da energia solar, a Lei 14.300 também regulamenta outras fontes renováveis, como a energia eólica e a biomassa. Isso amplia as possibilidades para os consumidores e empresas que desejam investir em geração distribuída, incentivando a diversificação das fontes de energia limpa.

5. Modernização do setor elétrico

A nova legislação também traz diretrizes para a modernização do setor elétrico brasileiro. Isso inclui o estímulo à adoção de tecnologias mais avançadas e sustentáveis, promovendo uma maior eficiência na geração, transmissão e distribuição de energia.

Conclusão

A Lei 14.300 é um marco importante para a geração distribuída de energia solar no Brasil. Suas mudanças impactam positivamente consumidores e empresas que buscam adotar fontes limpas e renováveis para o fornecimento de energia. Com os incentivos e regras claras, espera-se que mais pessoas se sintam motivadas a investir nessa alternativa sustentável, contribuindo para a redução dos impactos ambientais e uma matriz energética mais diversificada e eficiente.

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